O desaparecimento de pessoas deve ser comunicado à polícia imediatamente. Não existe exigência de esperar 24 horas, e o registro rápido do boletim de ocorrência permite que a investigação comece nas primeiras horas, quando as chances de localização são maiores.
A ocorrência pode ser registrada em uma delegacia da Polícia Civil do DF, pelo Disque 197 ou pela Delegacia Eletrônica. Em uma emergência, a Polícia Militar também deve ser acionada pelo telefone 190.
Mesmo quando o registro for feito pela internet, um familiar ou responsável precisará comparecer à delegacia para complementar as informações. É importante levar fotografias e documentos e informar altura, cor dos olhos, cabelo, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença, roupas e objetos usados no último contato.
Dados sobre deficiência, condições de saúde, uso de medicamentos, estado emocional e situações de vulnerabilidade também ajudam. Além disso, a família deve indicar onde e quando a pessoa foi vista pela última vez, os trajetos habituais, a rotina, contatos frequentes e eventual uso de veículos.
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar também deve ser acionado. A polícia poderá orientar os familiares sobre coleta de DNA e apresentação de objetos usados pela pessoa desaparecida.
A recomendação é não produzir cartazes próprios nem publicar telefones, endereços e detalhes da rotina da família. Essas informações podem facilitar golpes e atrapalhar a investigação. Para ampliar as buscas, devem ser compartilhados apenas os materiais oficiais do perfil @desaparecidos_df e do Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
Informações sobre o paradeiro devem ser encaminhadas diretamente à Polícia Civil pelo 197. Caso a pessoa seja encontrada, a polícia precisa ser avisada imediatamente, e um familiar deve comparecer à delegacia para dar baixa na ocorrência, encerrar as buscas e retirar os cartazes de circulação.
