O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, apresentou uma impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.
Na ação, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirma que Arruda “é inelegível”. Segundo o representante do MPF, o ex-governador possui sete sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa que provocaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Das sete condenações citadas, seis foram confirmadas em segunda instância e, conforme a Procuradoria Eleitoral, produzem efeitos nas eleições de 2026. O MPF sustenta que Arruda continua inelegível mesmo após a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, porque essas decisões foram proferidas há menos de oito anos da eleição marcada para 4 de outubro de 2026.
De acordo com o procurador, as condenações confirmadas por órgãos colegiados mantêm o ex-governador inelegível até 2030. A impugnação também afirma que não existe conexão entre os processos, hipótese que, segundo o documento, já foi afastada pelo juízo competente.
O MPF citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578, segundo o qual o pedido de candidatura deve seguir as regras legais e constitucionais vigentes no processo eleitoral em curso.
Ao final, a Procuradoria Eleitoral pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente e indefira o registro de Arruda. Como medida eventual, o órgão também solicitou o cancelamento do diploma caso ele seja eleito.
