Nova lei muda seguro rural e amplia proteção ao produtor no campo

Norma prevê prazos para indenizações, prioridade em operações de crédito e execução obrigatória da subvenção ao prêmio do seguro

Produtores rurais passam a contar com novas regras para contratação do seguro rural, recebimento de indenizações e acesso ao crédito. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada após aprovação do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30).

A legislação estabelece prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria ligada à colheita, ao corte ou à liberação da área. Depois da entrega dos documentos ou da realização da vistoria, quando necessária, a liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias.

Outra mudança permite que o seguro rural faça parte das garantias em operações de crédito. Produtores com financiamento amparado pelo seguro poderão ter acesso a condições diferenciadas de juros, prazos e limites, além de prioridade no crédito rural, inclusive em determinadas situações de renegociação ou prorrogação.

A nova lei também torna obrigatória a execução das despesas destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando o limite previsto na proposta de Orçamento enviada pelo governo ao Congresso e as exigências legais de compensação. Essas despesas também não poderão ser alvo de limitação de empenho e movimentação financeira.

O texto reformula ainda o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Conhecido como “Fundo Catástrofe”, o mecanismo existe na legislação desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e regulamentação. A nova regra autoriza a participação da União e permite a entrada de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas como cotistas.

A sanção ocorreu com vetos. Entre os pontos barrados está um dispositivo que ampliava a isenção de impostos federais relacionados ao seguro rural. Segundo a justificativa do Executivo, a medida criaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto e as compensações exigidas pela legislação. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.

As mudanças já estão em vigor e ainda dependem de regulamentação em alguns pontos pelo Poder Executivo e pelos órgãos responsáveis pelo setor de seguros.