STJ mantém ação contra Marconi, réu por corrupção passiva em caso ligado à Delta

Decisão publicada em 25 de agosto estabelece que o processo contra o ex-governador de Goiás deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça

O ex-governador e candidato ao Governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) permanece réu em uma ação penal por dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, envolvendo supostas vantagens indevidas relacionadas a contratos da construtora Delta com o poder público. Decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de agosto estabeleceu que o processo deve tramitar na própria Corte.

A Ação Penal 855 teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de Marconi, foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções; e Cláudio Dias de Abreu.

Segundo a acusação, Marconi teria recebido vantagens indevidas vinculadas aos interesses da empreiteira. O ex-governador foi denunciado duas vezes pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva.

O processo começou no STJ porque Marconi exercia o cargo de governador quando foi denunciado. Após o fim do mandato, em 2018, a ação foi encaminhada à primeira instância, dando início a uma discussão sobre qual ramo da Justiça deveria analisar o caso.

A 8ª Vara Criminal determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a ação deveria permanecer na Justiça Estadual. A defesa de Marconi recorreu da decisão na tentativa de levar o caso para a esfera eleitoral.

A controvérsia foi afetada por um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. Conforme a regra, quando os crimes atribuídos a uma autoridade teriam sido cometidos durante o mandato e em razão do cargo, o foro permanece mesmo após o encerramento da função pública.

No caso de Marconi, o MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido durante o exercício do mandato de governador e estariam relacionados ao cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo reconheceu a competência do STJ para processar e julgar a ação penal.

“O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, afirmou o ministro na decisão. Como a pretensão do recurso era reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, Raul Araújo considerou que o pedido perdeu o objeto e declarou o recurso especial prejudicado.

Com a decisão, Marconi continua na condição de réu e a Ação Penal 855 seguirá no STJ. A Corte ainda deverá analisar se os atos praticados durante o período em que o processo tramitou na primeira instância poderão ser aproveitados.

Raul Araújo ressaltou que o reconhecimento da competência do STJ não representa a validação automática desses atos. A questão será examinada dentro da própria ação penal antes da definição das próximas etapas do processo.