TRE-DF barra Arruda por unanimidade e mantém ex-governador inelegível até 2030

Corte nega registro da candidatura ao GDF devido a condenações por improbidade; Arruda anunciou que recorrerá ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu por unanimidade, nesta quinta-feira (3/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A Corte reconheceu que o ex-governador permanece inelegível até dezembro de 2030.

O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, votou pela procedência das ações de impugnação e pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito e não participou do julgamento. Ele explicou que atuou em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão teve como base condenações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Durante o julgamento, o relator destacou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não reconheceu conexão entre todas as condenações enfrentadas por Arruda.

Para o TRE-DF, a contagem do período de inelegibilidade deve considerar a segunda condenação colegiada, registrada em 2018. Com esse entendimento, o prazo ainda não terminou, mesmo após as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que Arruda possui seis condenações em segunda instância por atos dolosos de improbidade administrativa e permanece impedido de disputar eleições até dezembro de 2030. Como as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos, ele somente poderá tentar novamente um cargo eletivo no DF em 2034, caso não surja uma nova condenação.

A defesa alegava que os processos estavam relacionados e que o período de inelegibilidade já havia terminado. Os advogados defendiam a aplicação do limite de 12 anos estabelecido pela alteração realizada na Lei da Ficha Limpa em 2025, argumento que foi rejeitado pela Corte.

Após o julgamento, Arruda informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, declarou.

Apesar do registro indeferido, o TRE-DF assegurou a Arruda o direito de continuar realizando atos de campanha, utilizar o horário eleitoral e veicular propaganda enquanto houver possibilidade de recurso. A candidatura permanece sub judice até uma decisão das instâncias superiores.