TRE-DF rejeita pedidos do PL contra Acorda DF e multa Gabriel Magno

Justiça reconheceu a legalidade da cobertura jornalística e condenou o deputado a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa envolvendo Michelle Bolsonaro e Bia Kicis

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedentes os pedidos do PL-DF contra o portal Acorda DF pela divulgação de declarações do deputado distrital Gabriel Magno (PT). A decisão reconheceu que o veículo exerceu sua atividade jornalística e afastou a aplicação de multa. Já o parlamentar foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa.

A representação foi apresentada após uma fala de Magno durante uma convenção partidária, em 5 de agosto. Na ocasião, o deputado fez associações envolvendo Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, então pré-candidatas. As declarações foram noticiadas pelo Acorda DF e por outro veículo de comunicação.

Na decisão, a juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas diferenciou a responsabilidade do autor das declarações daquela dos veículos que divulgaram o episódio. Segundo o entendimento adotado, as publicações identificaram expressamente o parlamentar como responsável pelas falas, sem apresentar as acusações como afirmações das próprias redações.

A magistrada considerou que os veículos não formularam as acusações nem aderiram a elas. Ao reproduzir e contextualizar a manifestação do deputado, desempenharam atividade protegida pelas liberdades de imprensa e de informação.

A decisão também ressaltou que impedir a cobertura de declarações de interesse público feitas por um agente político poderia configurar censura prévia e restringir a liberdade de imprensa.

Em relação a Gabriel Magno, a Justiça Eleitoral entendeu que as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da crítica política admitida no debate eleitoral. Além da multa, determinou que o conteúdo considerado ilícito não volte a ser publicado ou reproduzido de maneira idêntica ou substancialmente equivalente.

Essa restrição também deve ser observada pelos veículos quanto ao material considerado irregular no processo, embora a atuação jornalística na publicação original tenha sido reconhecida como legal. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao comentar o resultado, o Acorda DF afirmou que o entendimento reafirma seu compromisso com a divulgação responsável de informações de interesse público. O portal também defendeu a apuração dos fatos, a pluralidade de versões e a distinção entre informação e opinião.