José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota na Justiça em um processo ligado à Operação Caixa de Pandora. A 6ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter o bloqueio de bens do ex-governador em uma ação de improbidade administrativa.
Na prática, o bloqueio significa que parte dos bens não pode ser vendida ou movimentada livremente. Segundo a Justiça, essa medida serve para garantir que, ao fim do processo, haja patrimônio disponível para pagar valores determinados pela condenação, como o ressarcimento aos cofres públicos.
O caso começou a partir de uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objetivo era impedir que os bens ficassem fora do alcance da Justiça antes da conclusão da ação principal.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que ainda existem condenações com impacto financeiro. Por isso, decidiram manter a restrição sobre os bens de Arruda e dos demais condenados no processo.
A decisão também liberou bens de pessoas que foram absolvidas na ação. No caso de imóveis antes ligados a Arruda, a Justiça retirou o bloqueio direto sobre os bens, mas manteve a restrição sobre eventual valor que ainda possa ser devido ao ex-governador após a venda.



