O Detran-DF divulgou em 7 de maio a relação de 4.022 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações consideradas gravíssimas, segundo a Instrução do Detran-DF nº 165, de 4 de maio de 2026.
A publicação ocorre após esgotadas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF e lista motoristas que, se não tiverem recurso aceito, poderão ficar impedidos de dirigir por período que varia de 2 a 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
Para o leitor condutor, a consequência imediata é a possibilidade de perda temporária da carteira de habilitação: quem figura na lista tem 30 dias a partir da notificação para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); caso não recorra ou o recurso seja julgado improcedente em decisão definitiva, a suspensão será aplicada.
Até o momento, o Detran-DF contabiliza 6.838 penalidades de suspensão publicadas no ano. Entre as infrações que motivaram os processos estão crimes relacionados ao consumo de álcool ao volante, recusa ao teste do etilômetro, excesso de velocidade superior a 50%, disputar corrida, manobra perigosa, conduzir sem capacete, transpor bloqueio policial, usar o veículo para interromper a circulação e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
Grande parte dos processos apontados na relação envolve alcoolemia ou recusa ao teste do etilômetro, o que, segundo o órgão, caracteriza condutas que colocam em risco a segurança no trânsito.
“O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, disse Rodrigo Xavier, gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF.
Próximos passos: os motoristas notificados devem protocolar recursos administrativos junto à Jari no prazo de 30 dias contado a partir da notificação recebida. A publicação da lista no Diário Oficial do DF ocorre depois que se esgotam as defesas no Detran-DF; a aplicação da penalidade só é efetivada após julgamento definitivo ou ausência de recurso.
A publicação não detalha, porém, quantas ocorrências correspondem a cada tipo de infração nem divulga nomes ou locais específicos dos condutores, nem especifica datas de início das suspensões individualizadas.



