MP contesta recurso de Arruda e pede ao TSE que mantenha candidatura barrada no DF

Procuradoria sustenta que ex-governador está inelegível até dezembro de 2030 e defende manutenção da decisão unânime do TRE-DF

O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e mantenha o indeferimento de sua candidatura ao Governo do DF. A manifestação reforça o entendimento de que as condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora impedem o ex-governador de disputar as eleições de 2026.

No documento, assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o MP sustenta que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Pela contagem apresentada pelo órgão, o prazo de 12 anos termina apenas em dezembro de 2030.

O pedido confronta a tentativa do ex-governador de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Em 3 de setembro, a Corte rejeitou seu registro por unanimidade, acolhendo duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra por um ex-administrador regional que disputa uma vaga de deputado distrital.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, afastou um dos principais argumentos da defesa. Segundo o magistrado, as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas, o que impede reunir todos os períodos de inelegibilidade em uma contagem iniciada na primeira condenação, de julho de 2014.

Para o relator, o prazo deveria ser contado a partir da segunda condenação, de 2018, ou da mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses, Arruda continuaria impedido de concorrer neste ano. O plenário acompanhou esse entendimento.

No recurso ao TSE, a defesa insiste que a contagem deve começar na condenação de 2014 e argumenta que Arruda estaria elegível desde junho de 2026.