O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24/9), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. Com o resultado, o ex-governador permanece inelegível e tem frustrada a tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Votaram para manter a candidatura barrada o relator, Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram contra o indeferimento.
O fundamento central apresentado por Toffoli foi a condenação por improbidade administrativa no caso Call Tecnologia, cujo acórdão foi publicado em 15 de junho de 2026. Segundo o relator, essa decisão inicia um prazo próprio de oito anos de inelegibilidade e é suficiente, por si só, para impedir a candidatura de Arruda neste ano.
A defesa sustentou que as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora deveriam ser consideradas conexas, permitindo a aplicação das novas regras de unificação e limitação dos prazos previstas na Lei Complementar 219/2025. Toffoli, porém, entendeu que o caso Call Tecnologia envolve fatos autônomos e mantém o impedimento mesmo sob uma interpretação mais favorável ao ex-governador.
O ministro também rejeitou o argumento de que esse entendimento tornaria a inelegibilidade permanente. Para ele, as restrições decorrem de condenações por atos distintos de improbidade administrativa, cada uma com consequências eleitorais próprias, e não da renovação indefinida de uma mesma punição.
Ao tratar dos efeitos do julgamento, Toffoli afirmou que a decisão colegiada pelo indeferimento encerra a condição de candidatura com registro em discussão, independentemente da apresentação de embargos. Segundo o voto do relator, Arruda perde o direito de realizar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e manter seu nome na urna. Toffoli indicou a comunicação imediata ao TRE-DF para a adoção das providências técnicas.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também pediu a rejeição do recurso. Ele sustentou que, mesmo nas interpretações mais favoráveis discutidas no processo, Arruda permaneceria inelegível em 4 de outubro, data do primeiro turno.
