O manejo do pirarucu no DF deverá ganhar regras específicas nos próximos dias. Para isso, o Governo do Distrito Federal prepara a publicação de um decreto para regulamentar a captura da espécie nos corpos hídricos da capital. A medida tem foco no controle populacional, na proteção dos ecossistemas aquáticos e no monitoramento ambiental.
A proposta trata o pirarucu, conhecido cientificamente como Arapaima gigas, como espécie exótica invasora. Dessa forma, o texto define critérios para a retirada dos peixes do ambiente natural. Além disso, estabelece obrigações para pescadores autorizados.
Captura terá regras específicas
Pela proposta, pescadores artesanais e profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira poderão capturar o pirarucu. No entanto, deverão cumprir as normas ambientais, sanitárias e de segurança da navegação.
Além disso, o decreto determina que os exemplares capturados não poderão retornar ao ambiente natural. Depois da captura, os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização dentro das regras sanitárias vigentes ou a pesquisas científicas autorizadas.
Segundo a governadora Celina Leão, a medida busca unir proteção ambiental e gestão responsável dos recursos hídricos.
“Estamos avançando com uma medida construída com base em critérios técnicos, que contribui para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para o monitoramento ambiental no Distrito Federal. O manejo adequado de espécies exóticas invasoras é fundamental para proteger a biodiversidade e garantir o equilíbrio dos nossos ambientes aquáticos”, afirma.
Lago Paranoá terá restrição temporária
O decreto veda temporariamente a captura do pirarucu no Lago Paranoá. Assim, a restrição permanecerá em vigor até a conclusão de estudos técnico-científicos sobre a dinâmica populacional da espécie no reservatório.
Esses estudos deverão avaliar as interações do pirarucu com espécies nativas. Além disso, analisarão os possíveis impactos ambientais das medidas de manejo. Paralelamente, o órgão responsável pela política de pesca e aquicultura terá até 24 meses para realizar um levantamento técnico-científico sobre a presença e o comportamento da espécie no lago.
Segundo o secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, o decreto busca equilibrar o controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais do DF.
“O pirarucu é uma espécie exótica que demanda acompanhamento permanente. O decreto estabelece critérios técnicos para o manejo e garante que qualquer ação seja realizada de forma responsável, com foco na proteção dos ecossistemas aquáticos e na produção de informações que subsidiem futuras decisões de gestão ambiental”, afirma.
Monitoramento será obrigatório
O manejo do pirarucu no DF também terá regras de comunicação aos órgãos competentes. Por exemplo, cada exemplar capturado deverá ser fotografado e informado ao órgão distrital responsável. Também será necessário registrar dados como local, data, horário, peso e comprimento aproximados.
Entre os equipamentos autorizados estão redes específicas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção.
No entanto, a norma proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos. Da mesma forma, ficam vetadas práticas que comprometam a segurança da navegação ou provoquem a captura indiscriminada de espécies que não são alvo da medida.
Para o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Edson Buscacio, a regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros do Distrito Federal.
“Estamos estabelecendo regras claras para o manejo de uma espécie exótica que exige atenção especial. Além disso, o decreto busca conciliar o controle populacional do pirarucu com a conservação ambiental. Dessa maneira, também gera informações técnicas importantes para o monitoramento dos corpos hídricos do Distrito Federal”, destaca.
Fiscalização ficará com órgãos ambientais e de segurança
A fiscalização das regras ficará a cargo dos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal. Cada instituição atuará dentro de suas competências.
Com isso, quem descumprir as normas poderá responder às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.



