O transporte escolar no DF atende estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino que moram em locais sem transporte público até a escola. A regra segue a Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019.
Pais e responsáveis que precisam do serviço devem procurar diretamente a unidade escolar. É a escola que recebe a solicitação de inclusão do estudante na rota local e encaminha o pedido para análise.
Para solicitar o atendimento, é necessário apresentar documento de identificação e CPF do estudante, documento de identificação do responsável legal, comprovante de residência atualizado e outros documentos que eventualmente sejam solicitados.
Caso o estudante atenda aos critérios previstos na legislação, ele é incluído em uma rota disponível. Os horários e os pontos de embarque e desembarque são definidos com base em critérios técnicos, de segurança e de otimização dos trajetos.
O serviço deve ser utilizado de forma completa, ou seja, não apenas para ida ou apenas para volta da escola. Para menores de 12 anos, a presença do responsável é obrigatória no embarque e no desembarque.
A unidade escolar também é responsável por atender as famílias, esclarecer dúvidas e encaminhar demandas como atualização de dados cadastrais, transferência de escola, informações sobre rotas, horários, pontos de embarque e registro de ocorrências durante o trajeto.
Os responsáveis devem levar o estudante ao ponto de embarque 15 minutos antes do horário estabelecido, estar presentes no desembarque quando necessário, informar imediatamente mudanças de endereço ou telefone e orientar o aluno sobre as regras de uso do transporte.



